quinta-feira, 2 de maio de 2013

A fragilidad​e dos consumidores diante das habilitaçõ​es de linhas pré-pagas

Por Maria Rachel Coelho

De fato há uma Lei federal, 10.703/2003 que em seu artigo 1º determina que todas as prestadoras de serviços de telecomunicações na modalidade pré-paga, em operação no território nacional, devem manter cadastro atualizado de usuários, com nome e endereço completos; no caso de pessoa física, o número do CPF e depessoa jurídica, o CNPJ.
Assim como, os estabelecimentos que comercializam aparelhos de telefonia celular, na modalidade pré-paga, são obrigados a informar aos prestadores de serviços, no prazo de vinte e quatro horas após executada a venda, todos esses dados sob pena de multa.

Também existe uma Resolução da ANATEL, de nº 477 de agosto de 2007 que regula o assunto exatamente da mesma forma, em seu artigo 58, ou seja, é obrigatório que o consumidor que compra o chip, mesmo na rua, se cadastre informando esses dados e atualize sempre esse cadastro.
 
Ocorre que as prestadoras de serviço até podem estar cumprindo essas determinações, e na íntegra. Mas adotam, na maioria das vezes, um procedimento muito frágil e que não é vedado pela ANATEL. Existe, por exemplo, a possibilidade de um consumidor comprar um chip e desbloqueá-lo pelo telefone. O que traz a possibilidade, por exemplo, desse "usuário", até mesmo, informar CPF e outros dados de terceiro que não os seus.

Assim como um consumidor pode comprar com facilidade um chip desbloqueado e já funcionando em mercados paralelos. Isso também decorre de falha das prestadoras do serviço de telefonia, na medida que não inutilizou ou bloqueou essa linha.

Portanto, deveria ser obrigatório esse controle pelas operadoras. Assim como a exigência de atualização do cadastro por parte do consumidor sob pena de suspensão da linha em qualquer hipótese suspeita.
 
Diante de tal fragilidade no sistema, orientamos os consumidores que procurem comprar sempre em lojas credenciadas ou na própria operadora, exigindo nota fiscal e termo de garantia do aparelho.

Se for adquirir outra linha, que tome as precauções de pedir na operadora a troca de titularidade ou se foi furtado ou roubado exigir da operadora o bloqueio da linha que contém seus dados. Isso impede que aquela linha seja "entregue" para uma terceira pessoa levando junto o CPF do usuário anterior.

 
Assim como, é recomendável para aqueles consumidores que já tiveram várias linhas, verificar nas operadoras se existe alguma linha antiga em aberto com os seus dados.
Isso trará mais segurança não só para o consumidor mas para toda sociedade. Certamente vamos ter uma enorme diminuição nas fraudes ocorridas nesse setor.


Veja a reportagem completa no Jornal da Record:


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